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5457867-20.2023.8.09.0177

Tutela CivelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.685,66
Orgao julgador
Cocalzinho de Goias - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 16:36

Alvará Efetivado

19/05/2025, 16:36

Processo Desarquivado

19/05/2025, 16:35

Processo Arquivado

14/05/2025, 16:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Alves Fontes Pedro - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/05/2025 14:03:14)

09/05/2025, 14:03

Envio dos Alvarás nº 49/2025 e 50/2025 às agências da CEF (movs. 74 e 75)

09/05/2025, 14:03

Alvará Expedido

09/05/2025, 09:01

Alvará Expedido

09/05/2025, 09:01

Transitada em julgado - 30/04/2025

08/05/2025, 18:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Alves Fontes Pedro (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

08/05/2025, 18:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

08/05/2025, 18:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5457867-20.2023.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Tutela CívelPolo Ativo: Rogerio Alves Fontes PedroPolo Passivo: Banco Votorantim Sa Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.A executada cumpriu integralmente com a obrigação exteriorizada nos autos (mov. 55 e 63).Instada a manifestar, a parte exequente requereu o levantamento da quantia (mov. 66).É o relatório. Decido.Comprovado o pagamento da dívida e inexistente saldo remanescente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, posto que a prestação jurisdicional resta exaurida, conforme se extrai do Código de Processo Civil.Art. 924 Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.É o quanto basta.DISPOSITIVOAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com amparo nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da advogada do exequente, via SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), para o levantamento do montante depositado em juízo, com as devidas correções, conforme requerido na movimentação 66.Como já houve o pagamento das custas finais (mov. 57), arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito

08/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/04/2025, 17:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Alves Fontes Pedro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

07/04/2025, 17:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

07/04/2025, 17:02
Documentos
Despacho
26/07/2023, 10:06
Decisão
24/08/2023, 12:52
Decisão
22/09/2023, 09:03
Despacho
06/11/2023, 09:41
Despacho
25/01/2024, 14:58
Relatório e Voto
19/02/2024, 17:04
Despacho
26/02/2024, 12:13
Despacho
19/05/2024, 19:20
Despacho
08/07/2024, 18:57
Despacho
25/09/2024, 16:07
Decisão
31/01/2025, 15:12
Despacho
07/04/2025, 17:02