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0089679-18.2018.8.09.0175
Ação Penal - Procedimento OrdinárioPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª Vara Detenção,Trâns, Ord Trib Hipervul_Mig UPJ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 11:35Transitado em Julgado
19/05/2025, 11:35Código de Acesso
22/04/2025, 16:11E-MAIL-ALVARÁ JUDICIAL-TRANSFERÊNCIA DE VALORES-FIANÇA-DIRETORIA FINANCEIRA
22/04/2025, 14:19Para RRDS (Mandado nº 4473370 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/03/2025 09:37:47))
14/04/2025, 09:19Juntada -> Petição
11/04/2025, 14:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUILHERME RODRIGUES GONCALVES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/04/2025 16:24:44)
09/04/2025, 16:25CERTIDÃO
09/04/2025, 16:24Para GUILHERME RODRIGUES GONCALVES (Mandado nº 4473357 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/03/2025 09:37:47))
27/03/2025, 18:09Alvará Expedido
27/03/2025, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 0089679-18.2018.8.09.0175 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de GUILHERME RODRIGUES GONÇALVES, qualificado, pela prática, em tese, dos crimes tipi
21/03/2025, 00:00Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (20/03/2025 17:15:17))
20/03/2025, 17:41On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )
20/03/2025, 17:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUILHERME RODRIGUES GONCALVES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )
20/03/2025, 17:15P/ SENTENÇA
19/03/2025, 13:09Documentos
Despacho
•06/10/2020, 15:17
Decisão
•07/12/2020, 15:22
Decisão
•13/12/2021, 09:48
Decisão
•12/01/2022, 11:34
Despacho
•10/05/2022, 15:38
Despacho
•29/06/2022, 19:30
Despacho
•12/05/2023, 17:14
Despacho
•13/06/2024, 13:27
Decisão
•14/06/2024, 19:27
Despacho
•12/07/2024, 15:29
Despacho
•07/08/2024, 18:23
Despacho
•21/01/2025, 17:22
Sentença
•06/03/2025, 09:37
Sentença
•20/03/2025, 17:15