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6000534-17.2024.8.09.0051
Acao Penal Procedimento SumarissimoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
DIEGO BARROS DOS SANTOS
RENATO BATISTA JESUS LACERDA
JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
18/02/2025, 12:37Processo Arquivado
18/02/2025, 12:37Certidão Expedida
18/02/2025, 12:35Decisão -> Outras Decisões
03/02/2025, 16:18Autos Conclusos
03/02/2025, 13:30Juntada -> Petição
03/02/2025, 13:11Intimação Lida
03/02/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia - Estado de Goiás 3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 6000534-17.2024.8.09.0051 Acusado (a): DIEGO BARROS DOS SANTOS Infração Penal: artigo 180, § 3º, do Código Penal Ementa: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. A acusa&cce
03/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
01/02/2025, 16:15Certidão Expedida
31/01/2025, 17:48Intimação Expedida
31/01/2025, 17:48Intimação Efetivada
31/01/2025, 15:24Intimação Lida
31/01/2025, 14:12Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
31/01/2025, 13:13Intimação Expedida
31/01/2025, 13:13Documentos
Despacho
•03/12/2024, 17:20
Despacho
•06/12/2024, 18:34
Sentença
•31/01/2025, 13:13
Decisão
•03/02/2025, 16:18