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5580029-51.2024.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/04/2025, 11:07Alvará Expedido
21/03/2025, 13:41Juntada de Documento
17/03/2025, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5580029-51.2024.8.09.0025Polo ativo: Bruno Rafael Araujo GodoyPolo passivo: Grupo Casas Bahia S.a. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Conforme manifestação retro, a parte devedora que realizou o depósito jud
11/03/2025, 00:00Transitado em Julgado
10/03/2025, 16:11Intimação Efetivada
10/03/2025, 16:10Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2025, 15:26Autos Conclusos
24/02/2025, 16:01Juntada -> Petição
21/02/2025, 14:45Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00Certidão Expedida
31/01/2025, 15:35Intimação Efetivada
31/01/2025, 15:35Intimação Lida
10/01/2025, 15:42Intimação Expedida
18/12/2024, 23:24Intimação Efetivada
13/12/2024, 14:24Documentos
Decisão
•18/06/2024, 09:01
Sentença
•13/12/2024, 11:50
Sentença
•08/03/2025, 15:26