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5217294-92.2021.8.09.0079

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.907,45
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/04/2025, 14:13

Transitado em Julgado

23/04/2025, 14:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5217294-92.2021.8.09.0079 Polo Ativo Maria Da Silva Abreu Polo Passivo Banco Ficsa S.a SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) T

25/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

24/03/2025, 17:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Abreu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

24/03/2025, 17:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Ficsa S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

24/03/2025, 17:01

sentença preclusa em 25.02.2025

26/02/2025, 13:01

P/ SENTENÇA

26/02/2025, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíVara Cível Autos 5217294-92.2021.8.09.0079 Polo Ativo Maria Da Silva Abreu Polo Passivo Banco Ficsa S.a DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de AÇÃ

03/02/2025, 00:00

HOMOLOGA LAUDOS PERICIAIS

31/01/2025, 15:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Ficsa S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

31/01/2025, 15:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Abreu (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

31/01/2025, 15:46

P/ DESPACHO

15/10/2024, 16:22

Realizada sem Acordo - 20/09/2024 13:00

20/09/2024, 15:58

Juntada -> Petição

20/09/2024, 08:11
Documentos
Despacho
06/05/2021, 13:11
Decisão
19/05/2021, 11:43
Decisão
10/06/2021, 15:04
Ato Ordinatório
04/08/2021, 17:50
Decisão
12/10/2021, 14:22
Decisão
19/10/2021, 14:32
Decisão
21/02/2022, 13:29
Ato Ordinatório
31/03/2022, 17:12
Despacho
05/07/2023, 15:06
Decisão
08/02/2024, 18:30
Decisão
22/06/2024, 17:42
Decisão
31/01/2025, 15:46
Sentença
24/03/2025, 17:01