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5217294-92.2021.8.09.0079
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.907,45
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/04/2025, 14:13Transitado em Julgado
23/04/2025, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5217294-92.2021.8.09.0079 Polo Ativo Maria Da Silva Abreu Polo Passivo Banco Ficsa S.a SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) T
25/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
24/03/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Abreu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
24/03/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Ficsa S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
24/03/2025, 17:01sentença preclusa em 25.02.2025
26/02/2025, 13:01P/ SENTENÇA
26/02/2025, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíVara Cível Autos 5217294-92.2021.8.09.0079 Polo Ativo Maria Da Silva Abreu Polo Passivo Banco Ficsa S.a DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de AÇÃ
03/02/2025, 00:00HOMOLOGA LAUDOS PERICIAIS
31/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Ficsa S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
31/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Abreu (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
31/01/2025, 15:46P/ DESPACHO
15/10/2024, 16:22Realizada sem Acordo - 20/09/2024 13:00
20/09/2024, 15:58Juntada -> Petição
20/09/2024, 08:11Documentos
Despacho
•06/05/2021, 13:11
Decisão
•19/05/2021, 11:43
Decisão
•10/06/2021, 15:04
Ato Ordinatório
•04/08/2021, 17:50
Decisão
•12/10/2021, 14:22
Decisão
•19/10/2021, 14:32
Decisão
•21/02/2022, 13:29
Ato Ordinatório
•31/03/2022, 17:12
Despacho
•05/07/2023, 15:06
Decisão
•08/02/2024, 18:30
Decisão
•22/06/2024, 17:42
Decisão
•31/01/2025, 15:46
Sentença
•24/03/2025, 17:01