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5319635-81.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.323,77
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DEUZIANO DOS REIS
CPF 152.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

07/03/2025, 15:59

Autos Devolvidos da Instância Superior

07/03/2025, 15:59

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 13:01:28))

10/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 13:01:28))

10/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 13:01:28))

10/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5319635-81.2024.8.09.0051. EMBARGANTE: GOIÁS PREVIDÊNCIA-GOIASPREV ADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES TANNUS EMNBARGADO(A): DEUZIANO DOS REIS ADVOGADO(A): ANDREIA SILVA CARDOSO ORIGEM: 4º JUÍZO DO NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 ESPECIALIZADO EM MATÉRIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EMENTA: EMBARGOS DE DE Relatório e Voto - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juiz Relator

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deuziano Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 13:01:28)

31/01/2025, 16:04

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 13:01:28)

31/01/2025, 16:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deuziano Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 13:01:28)

31/01/2025, 16:04

On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 13:01:28)

31/01/2025, 16:04

On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 13:01:28)

31/01/2025, 16:04

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 13:01

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (18/12/2024 13:33:08))

21/01/2025, 03:47

Automaticamente para (Polo Passivo)GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (18/12/2024 13:33:08))

21/01/2025, 03:47

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

18/12/2024, 14:09
Documentos
Ato Ordinatório
25/04/2024, 14:26
Decisão
03/05/2024, 15:32
Despacho
08/05/2024, 17:29
Decisão
10/06/2024, 19:06
Sentença
12/08/2024, 20:30
Decisão
26/08/2024, 13:49
Despacho
16/09/2024, 14:56
Relatório e Voto
07/10/2024, 17:32
Ementa
07/10/2024, 17:32
Despacho
18/12/2024, 13:33
Relatório e Voto
27/01/2025, 14:48
Ementa
27/01/2025, 14:48