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5805254-58.2024.8.09.0100
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.623,08
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
sem averbação de custas
24/06/2025, 17:14Processo Arquivado
24/06/2025, 17:14petição
24/06/2025, 10:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 14:33:13))
29/05/2025, 16:23Ato Ordinatório
29/05/2025, 14:33Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymoré Cfi - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
29/05/2025, 14:33PETIÇÃO
27/03/2025, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTIGO 1010, § 1º DO CPC) Autos nº: 5805254-58.2024.8.09.0100 Em cumprimento à Portaria 02/2017, fica a parte autora intimada para pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento da dívida fiscal, conforme o artigo 4º, e a expediç
07/03/2025, 00:00PARTE AUTORA RECOLHER CUSTAS FINAIS
06/03/2025, 16:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
06/03/2025, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00Cálculo de Custas
29/01/2025, 13:48Para (Polo Ativo) Aymoré Cfi
29/01/2025, 13:40- Guia Final Número: 07335814250
29/01/2025, 13:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Cálculo de Custas (29/01/2025 13:40:36) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
29/01/2025, 13:40Documentos
Sentença
•28/01/2025, 13:31