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5634559-37.2024.8.09.0176
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
WESLLEY ESTELITA LINO
VANDERLEY CARDOSO DA SILVA
MARCOS JOSE MENDES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/10/2025, 17:31Certidão Expedida
22/10/2025, 17:31Intimação Lida
11/09/2025, 23:12Intimação Efetivada
04/09/2025, 16:20Intimação Expedida
04/09/2025, 15:29Certidão Expedida
04/09/2025, 15:27Alvará Expedido
16/06/2025, 17:15Certidão Expedida
16/06/2025, 16:09Retificação de Classe Processual
15/05/2025, 08:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
14/04/2025, 08:32Autos Conclusos
11/04/2025, 10:05Juntada -> Petição
10/04/2025, 21:10Término da Suspensão do Processo
26/03/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/02/2025, 11:09Juntada -> Petição
21/02/2025, 23:24Documentos
Decisão
•17/07/2024, 19:26
Decisão
•07/11/2024, 18:05
Decisão
•06/02/2025, 19:12
Decisão
•14/04/2025, 08:32