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6085900-57.2024.8.09.0137

Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
EMILLY DA MOTA BARROSO
VITIMA
FERNANDA OLIVEIRA RAMOS
Reu
ROBERTA LUZIA MORAES CARNEIRO
TESTEMUNHA_JUIZO
PEDRO ANTONIO ANSELMO BORTOLANI JUNIOR
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LUIZ CESAR DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

30/01/2026, 16:54

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial

22/01/2026, 00:47

Autos Conclusos

13/01/2026, 13:01

Processo Redistribuído

07/01/2026, 17:28

Redistribuído

07/01/2026, 17:28

Juntada -> Petição

06/01/2026, 17:28

Juntada -> Petição

19/12/2025, 16:24

Intimação Lida

19/12/2025, 16:24

Decisão -> Outras Decisões

18/12/2025, 14:22

Intimação Expedida

18/12/2025, 14:22

Certidão Expedida

17/12/2025, 16:50

Autos Conclusos

17/12/2025, 16:50

Término da Suspensão do Processo

17/12/2025, 16:50

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/11/2025, 17:52

Término da Suspensão do Processo

19/11/2025, 17:51
Documentos
Decisão
29/11/2024, 14:29
Despacho
29/11/2024, 23:29
Decisão
30/11/2024, 16:49
Decisão
31/01/2025, 17:16
Decisão
12/05/2025, 10:54
Despacho
14/07/2025, 13:41
Despacho
12/09/2025, 14:10
Despacho
24/09/2025, 14:24
Despacho
19/11/2025, 14:11
Decisão
18/12/2025, 14:22
Decisão
22/01/2026, 00:47