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5349407-09.2024.8.09.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.400,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento
28/04/2025, 14:25Processo Arquivado
28/04/2025, 14:25P/ DESPACHO
08/04/2025, 15:58Prazo Transcorrido das partes
07/04/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nilton Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Intimação Expedida - 28/02/2025 16:44:28)
19/03/2025, 17:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Intimação Expedida - 28/02/2025 16:44:28)
19/03/2025, 17:04intimação das partes
28/02/2025, 16:4421.02.2025
24/02/2025, 11:10Autos Devolvidos da Instância Superior
24/02/2025, 11:10OF
20/02/2025, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. REVISÃO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES DISSONANTES DA MÉDIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA ELEVAÇÃO DOS VALORES. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. O recurso. C
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 29/01/2025 11:48:42)
29/01/2025, 13:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nilton Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 29/01/2025 11:48:42)
29/01/2025, 13:49(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
29/01/2025, 11:48Documentos
Decisão
•21/05/2024, 20:06
Sentença
•23/08/2024, 11:38
Decisão
•12/12/2024, 14:19
Despacho
•18/12/2024, 19:59
Ementa
•27/01/2025, 12:58
Relatório e Voto
•27/01/2025, 12:58
Decisão
•12/04/2025, 23:28