Voltar para busca
6016878-11.2024.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.421,06
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA LUIZA VIEIRA CARDOSO
CPF 187.***.***-87
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CNPJ 04.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
19/02/2025, 13:33Processo Arquivado
19/02/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Maria Luiza Vieira CardosoRéu/Executado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical DECISÃO Tendo em vista que transcorreu em branco o prazo para comprovação da situação de hipossuficiência e, ainda, para recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso inominado, pois deserto. Certifique-se o trânsito em julgado e Número do processo: 6016878-11.2024.8.09.0007Autor/
03/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
31/01/2025, 17:32Intimação Efetivada
31/01/2025, 17:32Prazo Decorrido
31/01/2025, 09:43Autos Conclusos
31/01/2025, 09:43Intimação Expedida
17/01/2025, 16:49Intimação Efetivada
17/01/2025, 16:49Juntada -> Petição -> Recurso inominado
17/01/2025, 14:47Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
13/12/2024, 18:31Intimação Efetivada
13/12/2024, 18:31Autos Conclusos
09/12/2024, 17:12Juntada -> Petição -> Impugnação
06/12/2024, 19:07Audiência de Conciliação
03/12/2024, 13:52Documentos
Despacho
•05/11/2024, 15:46
Sentença
•13/12/2024, 18:31
Decisão
•31/01/2025, 17:32