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5070797-92.2025.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 760,24
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/05/2025, 13:55

Audiência de Conciliação

12/05/2025, 12:02

Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto

09/05/2025, 09:59

Intimação Efetivada

09/05/2025, 09:59

Autos Conclusos

06/05/2025, 07:54

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

05/05/2025, 07:48

Despacho -> Mero Expediente

30/04/2025, 16:04

Intimação Efetivada

30/04/2025, 16:04

Autos Conclusos

29/04/2025, 11:42

Juntada -> Petição

25/04/2025, 17:04

Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis

23/04/2025, 15:53

Intimação Efetivada

23/04/2025, 15:53

Citação Não Efetivada

23/04/2025, 15:51

Citação Expedida

11/04/2025, 23:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5070797-92.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Live Wisp - Telecom Ltda Polo Passivo: Victor Guilherme Pereira Goncalves INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: Considerando o espelho do AR abaixo, observa-se que o objeto não foi recebido pelo destinatário, fica a parte promovente intimada para fornecer novo endereço da parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Anápolis, 7 de abril de 2025 ROSA MARIA DE SOUZA Analista Judiciário

08/04/2025, 00:00
Documentos
Despacho
31/01/2025, 17:32
Despacho
10/03/2025, 18:29
Despacho
30/04/2025, 16:04
Sentença
09/05/2025, 09:59