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5070797-92.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 760,24
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/05/2025, 13:55Audiência de Conciliação
12/05/2025, 12:02Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto
09/05/2025, 09:59Intimação Efetivada
09/05/2025, 09:59Autos Conclusos
06/05/2025, 07:54Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
05/05/2025, 07:48Despacho -> Mero Expediente
30/04/2025, 16:04Intimação Efetivada
30/04/2025, 16:04Autos Conclusos
29/04/2025, 11:42Juntada -> Petição
25/04/2025, 17:04Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
23/04/2025, 15:53Intimação Efetivada
23/04/2025, 15:53Citação Não Efetivada
23/04/2025, 15:51Citação Expedida
11/04/2025, 23:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5070797-92.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Live Wisp - Telecom Ltda Polo Passivo: Victor Guilherme Pereira Goncalves INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: Considerando o espelho do AR abaixo, observa-se que o objeto não foi recebido pelo destinatário, fica a parte promovente intimada para fornecer novo endereço da parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Anápolis, 7 de abril de 2025 ROSA MARIA DE SOUZA Analista Judiciário
08/04/2025, 00:00Documentos
Despacho
•31/01/2025, 17:32
Despacho
•10/03/2025, 18:29
Despacho
•30/04/2025, 16:04
Sentença
•09/05/2025, 09:59