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5071017-78.2025.8.09.0011

Liberdade Provisória com ou sem fiançaFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
HERCULES GOMES BARBOSA DE MELO
CPF 057.***.***-77
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 16:37

Certidão Expedida

19/02/2025, 16:36

Carta Precatória Não Cumprida

14/02/2025, 17:51

Juntada de Documento

04/02/2025, 17:25

Certidão Expedida

03/02/2025, 16:08

Certidão Expedida

03/02/2025, 16:01

Carta Precatória Cumprida

03/02/2025, 15:36

Intimação Lida

03/02/2025, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5071017-78.2025.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Tratam-se os p

03/02/2025, 00:00

Juntada de Documento

31/01/2025, 19:49

Juntada de Documento

31/01/2025, 18:44

Ofício(s) Expedido(s)

31/01/2025, 18:25

Juntada de Documento

31/01/2025, 18:20

Certidão Expedida

31/01/2025, 18:09

Intimação Efetivada

31/01/2025, 17:59
Documentos
Decisão
31/01/2025, 17:35