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5071017-78.2025.8.09.0011
Liberdade Provisória com ou sem fiançaFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
HERCULES GOMES BARBOSA DE MELO
CPF 057.***.***-77
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2025, 16:37Certidão Expedida
19/02/2025, 16:36Carta Precatória Não Cumprida
14/02/2025, 17:51Juntada de Documento
04/02/2025, 17:25Certidão Expedida
03/02/2025, 16:08Certidão Expedida
03/02/2025, 16:01Carta Precatória Cumprida
03/02/2025, 15:36Intimação Lida
03/02/2025, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5071017-78.2025.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Tratam-se os p
03/02/2025, 00:00Juntada de Documento
31/01/2025, 19:49Juntada de Documento
31/01/2025, 18:44Ofício(s) Expedido(s)
31/01/2025, 18:25Juntada de Documento
31/01/2025, 18:20Certidão Expedida
31/01/2025, 18:09Intimação Efetivada
31/01/2025, 17:59Documentos
Decisão
•31/01/2025, 17:35