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5999773-83.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
13/06/2025, 15:39Processo Arquivado
13/06/2025, 15:39Transitado em Julgado
12/06/2025, 07:27Autos Devolvidos da Instância Superior
12/06/2025, 07:27Autos Devolvidos da Instância Superior
12/06/2025, 07:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
19/05/2025, 21:18Intimação Efetivada
19/05/2025, 21:18Autos Conclusos
08/04/2025, 17:47Recurso Autuado
08/04/2025, 17:46Recurso Distribuído
08/04/2025, 17:35Recurso Distribuído
08/04/2025, 17:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5999773-83.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Wanessa Willian Dias Alves GarciaRequerido: Banco Santander (brasil) S.a.DECISÃORecebo o recurso, interposto pelo Banco recorrente (evento 39), por próprio e tempestivo, apenas no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito às Turmas Recursais desta Capital, com as homenagens deste juízo, para os fins de mister.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
07/04/2025, 00:00Juntada -> Petição -> Contrarrazões
04/04/2025, 18:31Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
04/04/2025, 15:25Intimação Efetivada
04/04/2025, 15:25Documentos
Decisão
•31/10/2024, 22:28
Sentença
•15/01/2025, 18:37
Decisão
•31/01/2025, 18:15
Decisão
•07/02/2025, 17:18
Despacho
•13/03/2025, 19:02
Decisão
•04/04/2025, 15:25
Decisão Monocrática
•19/05/2025, 21:18