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5999773-83.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

13/06/2025, 15:39

Processo Arquivado

13/06/2025, 15:39

Transitado em Julgado

12/06/2025, 07:27

Autos Devolvidos da Instância Superior

12/06/2025, 07:27

Autos Devolvidos da Instância Superior

12/06/2025, 07:27

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático

19/05/2025, 21:18

Intimação Efetivada

19/05/2025, 21:18

Autos Conclusos

08/04/2025, 17:47

Recurso Autuado

08/04/2025, 17:46

Recurso Distribuído

08/04/2025, 17:35

Recurso Distribuído

08/04/2025, 17:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5999773-83.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Wanessa Willian Dias Alves GarciaRequerido: Banco Santander (brasil) S.a.DECISÃORecebo o recurso, interposto pelo Banco recorrente (evento 39), por próprio e tempestivo, apenas no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito às Turmas Recursais desta Capital, com as homenagens deste juízo, para os fins de mister.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -

07/04/2025, 00:00

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

04/04/2025, 18:31

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo

04/04/2025, 15:25

Intimação Efetivada

04/04/2025, 15:25
Documentos
Decisão
31/10/2024, 22:28
Sentença
15/01/2025, 18:37
Decisão
31/01/2025, 18:15
Decisão
07/02/2025, 17:18
Despacho
13/03/2025, 19:02
Decisão
04/04/2025, 15:25
Decisão Monocrática
19/05/2025, 21:18