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5748164-98.2023.8.09.0174

Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
BEM PRATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-51
VITIMA
RENILDO ALENCAR BORGES
Reu
ANDRE COLIMAR MENDES DA SILVA
NAO_VINCULADOS
WILIAM PEREIRA COELHO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

17/02/2025 - ev. 20

24/02/2025, 16:01

Processo Arquivado

24/02/2025, 16:01

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (31/01/2025 18:14:01))

05/02/2025, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BPCA - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )

31/01/2025, 18:14

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )

31/01/2025, 18:14

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 18:47

Decadência.

30/01/2025, 12:13

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Prazo Decorrido (28/01/2025 14:13:51))

28/01/2025, 15:05

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )

28/01/2025, 14:13

Prazo Decorrido

28/01/2025, 14:13

Realizada sem Acordo - 11/07/2024 15:30

11/07/2024, 19:13

Dados Audiência

10/07/2024, 17:36

Procuração e Carta de Preposto

10/07/2024, 17:36

Para RENILDO ALENCAR BORGES (Mandado nº 2851689 / Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2024 10:13:47))

09/07/2024, 15:06
Documentos
Sentença
31/01/2025, 18:14