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5543833-17.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANA MARIA GONCALVES DE MIRANDA
CPF 478.***.***-72
Autor
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
ANNA MARCELLA MIRANDA RAMOS
OAB/GO 56579Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/02/2025, 17:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5543833-17.2024.8.09.0079 Polo Ativo Ana Maria Gonçalves De Miranda Polo Passivo Luizacred Sa Sociedade De Credito Financiamento E Investimento SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, of&iacu

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

31/01/2025, 18:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Gonçalves De Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

31/01/2025, 18:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizacred Sa Sociedade De Credito Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

31/01/2025, 18:22

Juntada -> Petição

12/12/2024, 00:09

-Impugnação e provas a produzir

15/10/2024, 16:02

Decurso de prazo, sem manifestação

15/10/2024, 12:45

P/ SENTENÇA

15/10/2024, 12:45

Realizada sem Acordo - 23/09/2024 16:54

23/09/2024, 17:05

Juntada -> Petição

20/09/2024, 08:51

Juntada -> Petição

16/09/2024, 14:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizacred Sa Sociedade De Credito Financiamento E Investimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/06/2024 14:23:07)

09/09/2024, 15:40

Juntada -> Petição

09/09/2024, 11:35

Juntada -> Petição

09/09/2024, 11:20
Documentos
Decisão
25/06/2024, 14:23
Decisão
31/01/2025, 18:22