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5970442-69.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.129,64
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/05/2025, 14:44

Alvará Finalizado - siscondj

27/05/2025, 14:44

PETIÇÃO

24/05/2025, 18:13

EXECUTADO - SALDO REMANESCENTE - COMPLEMENTAR CONTA

20/05/2025, 12:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

20/05/2025, 12:24

Alvará Finalizado - siscondj - autor (R$ 5.463,60)

20/05/2025, 12:23

Cumprimento Genérico Para Itaberaí - Juizado Especial Cível

16/05/2025, 16:26

dados bancários

14/04/2025, 12:46

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

09/04/2025, 17:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Leite Firmiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

09/04/2025, 17:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

09/04/2025, 17:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Itaberaí Juizado Especial Cível Autos 5970442-69.2024.8.09.0079 Polo Ativo Ademar Leite Firmiano Polo Passivo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimaç&atild

01/04/2025, 00:00

P/ DECISÃO

31/03/2025, 15:16

EXEQUENTE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO NO EVENTO 31

31/03/2025, 14:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Leite Firmiano - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/03/2025 13:57:05)

31/03/2025, 14:10
Documentos
Decisão
22/10/2024, 18:33
Sentença
31/01/2025, 18:22
Decisão
31/03/2025, 13:57
Sentença
09/04/2025, 17:15
Ato Ordinatório
20/05/2025, 12:24