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5912480-88.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADRIANE DIAS MENDANHA DA COSTA
CPF 703.***.***-70
Autor
BANCO DIGIO S/A
CNPJ 27.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE DO PRADO BUENO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 14:42

Transitado em Julgado

19/02/2025, 14:41

ANEXO

18/02/2025, 22:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5912480-88.2024.8.09.0079 Polo Ativo Adriane Dias Mendanha Da Costa Polo Passivo Banco Digio S.a. SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de&nb

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

31/01/2025, 18:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriane Dias Mendanha Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

31/01/2025, 18:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Digio S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

31/01/2025, 18:24

P/ SENTENÇA

13/01/2025, 14:02

Juntada -> Petição

13/01/2025, 10:02

Julgamento antecipado

07/12/2024, 11:03

Especificarem provas que pretendem produzir

06/12/2024, 15:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriane Dias Mendanha Da Costa (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )

06/12/2024, 15:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Digio S.a. (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )

06/12/2024, 15:13

Realizada sem Acordo - 05/12/2024 17:30

06/12/2024, 14:22

IMPUGNAÇAO

05/12/2024, 17:35
Documentos
Decisão
02/10/2024, 18:44
Ato Ordinatório
06/12/2024, 15:13
Sentença
31/01/2025, 18:24