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5656902-70.2023.8.09.0076

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 12.568,89
Orgao julgador
Iporá - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LEILIANE MONTEIRO DE CARVALHO
CPF 030.***.***-35
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão TRÂNSITO EM JULGADO

27/03/2025, 18:13

Processo Arquivado

27/03/2025, 18:13

Certidão informando transcurso prazo sem manifestação parte AUTORA(sentença)

26/02/2025, 12:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/01/2025 13:45:47))

10/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5656902-70.2023.8.09.0076Exequente: Leiliane Monteiro De CarvalhoExecutado: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMEN

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliane Monteiro De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 13:45:47)

31/01/2025, 18:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 13:45:47)

31/01/2025, 18:30

Sentença - Improcedência.

30/01/2025, 13:45

P/ DECISÃO

21/11/2024, 18:17

Manifestação

18/11/2024, 15:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliane Monteiro De Carvalho (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/11/2024 17:06:37)

14/11/2024, 18:40

Juntada -> Petição

12/11/2024, 17:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2024 17:12:24))

11/11/2024, 03:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliane Monteiro De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2024 17:12:24)

30/10/2024, 16:47

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2024 17:12:24)

30/10/2024, 16:47
Documentos
Decisão
31/10/2023, 17:34
Decisão
16/01/2024, 14:31
Decisão
06/02/2024, 14:37
Decisão
02/07/2024, 14:11
Despacho
30/07/2024, 13:47
Despacho
01/10/2024, 16:24
Decisão
25/10/2024, 17:12
Sentença
30/01/2025, 13:45