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5610653-33.2021.8.09.0011
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.137,15
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
MARCIA REGINA GAMA
CPF 508.***.***-20
YASUDA MARITIMA SEGUROS
CNPJ 61.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/10/2025, 11:47Processo Desarquivado
31/10/2025, 11:43Juntada -> Petição
23/10/2025, 16:08Processo Arquivado
22/10/2025, 11:32Processo Desarquivado
22/10/2025, 11:31Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
21/10/2025, 07:46Processo Arquivado
25/03/2025, 11:59Transitado em Julgado
25/03/2025, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Cível Autos nº: 5610653-33.2021.8.09.0011 SENTENÇA MARCIA REGINA GAMA, já qualificada, ajuizou ação em desfavor de SOMPO SEGUROS S.A, pessoa jurídica de direito privado, visando a cobrança de seguro de vida, em razão do falecimento de seu cônjuge - Fernando Pereira - no dia 27/02/2019, ap&o
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
31/01/2025, 18:46Intimação Efetivada
31/01/2025, 18:46Autos Conclusos
19/11/2024, 15:45Juntada -> Petição
26/09/2024, 10:47Juntada -> Petição
18/09/2024, 15:37Despacho -> Mero Expediente
13/09/2024, 16:16Documentos
Despacho
•30/11/2021, 16:37
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 13:42
Decisão
•29/08/2022, 19:28
Despacho
•31/01/2023, 17:13
Despacho
•12/09/2023, 11:16
Decisão
•05/03/2024, 18:01
Termo de Audiência
•15/05/2024, 16:22
Ato Ordinatório
•09/09/2024, 12:01
Despacho
•13/09/2024, 16:16
Sentença
•31/01/2025, 18:46