Voltar para busca
6002278-47.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
EDEAN GONCALVES MONTEIRO
CPF 000.***.***-06
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
JOANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
OAB/GO 63605•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/03/2025, 12:33Transitado em Julgado
26/03/2025, 17:47Autos Devolvidos da Instância Superior
26/03/2025, 17:47Autos Devolvidos da Instância Superior
26/03/2025, 17:47Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
26/02/2025, 15:45Intimação Efetivada
26/02/2025, 15:45Certidão Expedida
11/02/2025, 14:44Autos Conclusos
06/02/2025, 11:10Recurso Autuado
06/02/2025, 11:10Recurso Distribuído
06/02/2025, 09:43Recurso Distribuído
06/02/2025, 09:43Juntada -> Petição
05/02/2025, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º DECISÃO(RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO – SEM EFEITO SUSPENSIVO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA) Seguindo a orientação contida no Enunciado 166 do FONAJE, não aplicando o art. 1.010, § 3º, do CPC aos Juizados Especiais Cíveis, exaro o juízo de admissibilidad
03/02/2025, 00:00Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
31/01/2025, 18:40Intimação Efetivada
31/01/2025, 18:40Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•31/10/2024, 13:24
Sentença
•08/01/2025, 15:52
Decisão
•31/01/2025, 18:40
Decisão Monocrática
•26/02/2025, 15:45