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0108104-71.2016.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalFalsidadeCrime contra a administração ambientalCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MEIO AMBIENTE
COLETIVIDADE
CLAUDIO FRANCA CARDOSO
CPF 791.***.***-87
WANDERLEY CARDOSO DE SOUZA
CPF 341.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/02/2025, 14:17ARQUIVAMENTO
03/02/2025, 14:17Inexistencia de objetos e valores
03/02/2025, 14:17Transitado em Julgado
03/02/2025, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970 Processo n.º 0108104-71.2016.8.09.0011 Data da distribuição: 29/03/2016 META 2 - CNJ SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do C&
03/02/2025, 00:00Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (31/01/2025 19:26:01))
31/01/2025, 19:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
31/01/2025, 19:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO FRANCA CARDOSO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
31/01/2025, 19:26On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
31/01/2025, 19:26P/ SENTENÇA
31/01/2025, 15:32Juntada -> Petição
30/01/2025, 18:07Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2025 14:19:14))
30/01/2025, 14:37On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 14:19:14)
30/01/2025, 14:23Juntada -> Petição
30/01/2025, 14:19Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/01/2025 21:39:13))
27/01/2025, 00:01Documentos
Decisão
•01/07/2021, 14:31
Despacho
•02/08/2021, 12:23
Decisão
•22/08/2023, 14:06
Despacho
•25/01/2024, 13:01
Despacho
•18/04/2024, 18:49
Despacho
•22/08/2024, 13:29
Despacho
•10/09/2024, 17:21
Despacho
•06/11/2024, 15:02
Despacho
•12/11/2024, 15:08
Despacho
•22/01/2025, 21:39
Despacho
•31/01/2025, 19:26