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0108104-71.2016.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalFalsidadeCrime contra a administração ambientalCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MEIO AMBIENTE
VITIMA
COLETIVIDADE
VITIMA
CLAUDIO FRANCA CARDOSO
CPF 791.***.***-87
Reu
WANDERLEY CARDOSO DE SOUZA
CPF 341.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/02/2025, 14:17

ARQUIVAMENTO

03/02/2025, 14:17

Inexistencia de objetos e valores

03/02/2025, 14:17

Transitado em Julgado

03/02/2025, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970 Processo n.º 0108104-71.2016.8.09.0011 Data da distribuição: 29/03/2016 META 2 - CNJ SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do C&

03/02/2025, 00:00

Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (31/01/2025 19:26:01))

31/01/2025, 19:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

31/01/2025, 19:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO FRANCA CARDOSO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

31/01/2025, 19:26

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

31/01/2025, 19:26

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 15:32

Juntada -> Petição

30/01/2025, 18:07

Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2025 14:19:14))

30/01/2025, 14:37

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 14:19:14)

30/01/2025, 14:23

Juntada -> Petição

30/01/2025, 14:19

Por ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/01/2025 21:39:13))

27/01/2025, 00:01
Documentos
Decisão
01/07/2021, 14:31
Despacho
02/08/2021, 12:23
Decisão
22/08/2023, 14:06
Despacho
25/01/2024, 13:01
Despacho
18/04/2024, 18:49
Despacho
22/08/2024, 13:29
Despacho
10/09/2024, 17:21
Despacho
06/11/2024, 15:02
Despacho
12/11/2024, 15:08
Despacho
22/01/2025, 21:39
Despacho
31/01/2025, 19:26