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5069517-48.2025.8.09.0149

Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Trindade - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF 500.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/10/2025, 15:31

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

02/10/2025, 09:16

Autos Conclusos

26/09/2025, 14:34

Juntada -> Petição

26/09/2025, 09:55

Intimação Lida

19/09/2025, 03:04

Intimação Expedida

09/09/2025, 17:45

Ofício(s) Expedido(s)

26/05/2025, 17:50

Juntada de Documento

10/02/2025, 14:26

Certidão Expedida

04/02/2025, 13:36

Juntada de Documento

04/02/2025, 13:31

Juntada -> Petição

03/02/2025, 15:41

Intimação Lida

03/02/2025, 15:41

Troca de Responsável

03/02/2025, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Criminal (Crimes em Geral)WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: [email protected] nº 5069517-48.2025.8.09.0149Polo Passivo: RICARDO JOSE DE OLIVEIRADECISÃO Trata-se de prisão em flagrante delito de RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Realizada audiência de cust

03/02/2025, 00:00

Juntada de Documento

31/01/2025, 20:29
Documentos
Decisão
30/01/2025, 17:47
Despacho
30/01/2025, 19:10
Termo de Audiência
30/01/2025, 19:14
Decisão
31/01/2025, 16:38
Sentença
02/10/2025, 09:16