Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5659150-29.2023.8.09.0134

Inquérito PolicialDenunciação caluniosaCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Partes do Processo
EDER MEDEIROS FERNANDES
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
EDER FERNANDES MEDEIROS
VITIMA
ROSELY BATISTA DA SILVA
CPF 007.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/07/2025, 19:40

Por ANGELA ACOSTA GIOVANINI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (26/06/2025 00:00:32))

30/06/2025, 21:59

Cumprimento da Decisão mov.63

26/06/2025, 12:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosely Batista Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (26/06/2025 00:00:32))

26/06/2025, 12:23

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

26/06/2025, 00:00

On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

26/06/2025, 00:00

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosely Batista Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

26/06/2025, 00:00

P/ DECISÃO

25/06/2025, 13:26

copia integral dos autos SEEU 7000019-70.2025.8.09.0134

25/06/2025, 13:24

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (11/02/2025 18:47:06))

23/06/2025, 03:23

On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 11/02/2025 18:47:06)

10/06/2025, 13:17

Término da Suspensão do Processo

10/06/2025, 03:00

(Por 90 dias)

12/03/2025, 15:03

Intimar defesa para juntar comprovante no SEEU - Aguardar cumprimento ANPP

11/02/2025, 18:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosely Batista Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )

11/02/2025, 18:47
Documentos
Despacho
06/10/2023, 12:51
Despacho
17/04/2024, 18:51
Decisão
07/08/2024, 15:24
Decisão
31/10/2024, 19:24
Decisão
02/12/2024, 16:47
Decisão
31/01/2025, 20:49
Decisão
11/02/2025, 18:47
Sentença
26/06/2025, 00:00