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5932146-30.2024.8.09.0094

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/04/2025, 15:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (21/03/2025 14:48:28))

31/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOSENTENÇAProcesso: 5932146-30.2024.8.09.0094Requerente: Helaine Dias De Assis Vieira Da CostaRequerido: Estado De GoiasVistos.1. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.2. Da análise dos autos, verifica-

24/03/2025, 00:00

SENTENÇA - EXTINÇÃO

21/03/2025, 14:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helaine Dias De Assis Vieira Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/03/2025, 14:48

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/03/2025, 14:48

P/ SENTENÇA

18/03/2025, 14:14

Arquivamento

17/03/2025, 20:29

Juntada -> Petição

17/03/2025, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO 1. INDEFIRO os pedidos formulados pelo Estado de Goiás, tendo em vista que já foram formulados nos autos quando da impugnação ao cumprimento de sentença e rejeitados. 2. INTIME-SE a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito

13/03/2025, 00:00

Decisão - Indeferimento

12/03/2025, 17:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helaine Dias De Assis Vieira Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

12/03/2025, 17:27

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

12/03/2025, 17:27

P/ DECISÃO

07/03/2025, 16:00

Transitado em Julgado

07/03/2025, 07:35
Documentos
Decisão
07/10/2024, 12:55
Decisão
14/10/2024, 10:48
Decisão
21/10/2024, 09:14
Decisão
30/10/2024, 14:36
Despacho
22/11/2024, 16:53
Ementa
09/12/2024, 19:17
Relatório e Voto
09/12/2024, 19:17
Despacho
16/01/2025, 19:08
Ementa
27/01/2025, 12:58
Relatório e Voto
27/01/2025, 12:58
Decisão
12/03/2025, 17:27
Sentença
21/03/2025, 14:48