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6003255-41.2024.8.09.0018
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUIS HENRIQUE JESUS PAULA
CPF 038.***.***-96
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LUAN ANTONIO VIEIRA DUARTE
OAB/GO 63616•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
26/02/2025, 08:03Processo Arquivado
26/02/2025, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 6003255-41.2024.8.09.0018Requerente: Luis Henrique Jesus PaulaRequerido: Banco Daycoval S.a.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Proce
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/02/2025, 10:59Intimação Efetivada
01/02/2025, 10:59Prazo Decorrido
30/01/2025, 06:07Autos Conclusos
30/01/2025, 06:07Intimação Efetivada
05/12/2024, 07:39Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
05/12/2024, 07:38Autos Conclusos
01/12/2024, 13:04Prazo Decorrido
01/12/2024, 13:04Decisão -> Outras Decisões
31/10/2024, 08:49Intimação Efetivada
31/10/2024, 08:49Autos Conclusos
30/10/2024, 10:09Peticão Enviada
30/10/2024, 08:19Documentos
Decisão
•31/10/2024, 08:49
Decisão
•05/12/2024, 07:38
Sentença
•01/02/2025, 10:59