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5054363-09.2023.8.09.0036

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 36.335,88
Orgao julgador
Cristalina - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

18/06/2025, 16:01

Arquivamento e encaminhamento para Contadoria Judicial

16/06/2025, 14:41

Processo Arquivado

16/06/2025, 14:41

Juntada -> Petição

05/06/2025, 20:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldina Alvares Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 13:46:29))

03/06/2025, 14:03

Ato Ordinatório - Retirar Documento

03/06/2025, 13:46

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Geraldina Alvares Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

03/06/2025, 13:46

Formal de Partilha Expedido

02/06/2025, 19:37

Documento aguardando assinatura digital

21/05/2025, 14:17

Certidão de Trânsito em Julgado

21/05/2025, 14:07

Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (16/03/2025 14:16:28))

26/03/2025, 03:00

Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (16/03/2025 14:16:28))

26/03/2025, 03:00

Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (16/03/2025 14:16:28))

26/03/2025, 03:00

Juntada -> Petição

19/03/2025, 15:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº: 5054363-09.2023.8.09.0036Polo Ativo: Geraldina Alvares Da SilvaPolo Passivo: Espólio De Sinesio Oliveira AlvaresDECISÃO Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por Sinésio Oliveira Alvares, fa

17/03/2025, 00:00
Documentos
Sentença
16/07/2024, 14:50
Decisão
15/09/2024, 01:25
Decisão
03/10/2024, 13:22
Decisão
28/10/2024, 00:25
Decisão
14/12/2024, 00:55
Decisão
02/02/2025, 01:10
Decisão
16/03/2025, 14:16
Ato Ordinatório
03/06/2025, 13:46