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5016229-08.2020.8.09.0006

Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Autor
MARIA CELIA DE MORAIS
CPF 375.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FARIA PEREIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALESSANDRA MONTEIRO ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ADRIANA DOS REIS ROCHA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ADRIANA GIOVANNI DOMINGOS E SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

22/09/2022, 16:33

Transitado em Julgado em 20/09/2022

22/09/2022, 16:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2022 Petição Nº 689387/2022 - DESIS

26/08/2022, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

25/08/2022, 21:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

25/08/2022, 19:56

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0689387 - DESIS no AREsp 2135407 - Publicação prevista para 26/08/2022

25/08/2022, 11:00

Homologada a Desistência do Recurso

25/08/2022, 11:00

Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 689471/2022

16/08/2022, 20:11

Protocolizada Petição 689471/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 16/08/2022

16/08/2022, 19:56

Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 689387/2022

16/08/2022, 19:56

Protocolizada Petição 689387/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 16/08/2022

16/08/2022, 19:46

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD

12/07/2022, 14:33

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA

12/07/2022, 14:30

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

08/07/2022, 17:47

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

08/07/2022, 16:41
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
25/08/2022, 11:00