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5016229-08.2020.8.09.0006
Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Processos relacionados
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
MARIA CELIA DE MORAIS
CPF 375.***.***-87
Advogados / Representantes
ALEX FARIA PEREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ALESSANDRA MONTEIRO ARAUJO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ADRIANA DOS REIS ROCHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ADRIANA GIOVANNI DOMINGOS E SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
22/09/2022, 16:33Transitado em Julgado em 20/09/2022
22/09/2022, 16:33Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2022 Petição Nº 689387/2022 - DESIS
26/08/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/08/2022, 21:32Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/08/2022, 19:56Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0689387 - DESIS no AREsp 2135407 - Publicação prevista para 26/08/2022
25/08/2022, 11:00Homologada a Desistência do Recurso
25/08/2022, 11:00Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 689471/2022
16/08/2022, 20:11Protocolizada Petição 689471/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 16/08/2022
16/08/2022, 19:56Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 689387/2022
16/08/2022, 19:56Protocolizada Petição 689387/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 16/08/2022
16/08/2022, 19:46Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
12/07/2022, 14:33Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
12/07/2022, 14:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
08/07/2022, 17:47Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
08/07/2022, 16:41Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•25/08/2022, 11:00