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6049285-54.2024.8.09.0174

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.582,75
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AISLAN SANTOS MANZI
CPF 874.***.***-15
Autor
GISLENE DE BARROS MANZI
CPF 007.***.***-84
Autor
FGR INCORPORACOES S/A
CNPJ 02.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
KAROLINE FERNANDES TELES
OAB/GO 107337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/07/2025, 14:29

Processo Arquivado

04/07/2025, 14:29

Processo Desarquivado

04/07/2025, 13:54

SUBSTABELECIMENTO

03/07/2025, 16:18

Processo Arquivado

02/04/2025, 18:27

Comprovante de transferência de valores

02/04/2025, 18:26

Processo Desarquivado

02/04/2025, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado

04/02/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/02/2025, 10:04

Processo Arquivado

03/02/2025, 10:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aislan Santos Manzi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)

03/02/2025, 10:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gislene De Barros Manzi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)

03/02/2025, 10:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fgr Incorporacoes S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)

03/02/2025, 10:03

Encaminhamento de ofício de transferência via email - CEF

03/02/2025, 10:03

Desmarcada - 15/05/2025 16:15

30/01/2025, 16:31
Documentos
Ato Ordinatório
04/12/2024, 15:22
Sentença
30/01/2025, 16:04