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6049285-54.2024.8.09.0174
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.582,75
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AISLAN SANTOS MANZI
CPF 874.***.***-15
GISLENE DE BARROS MANZI
CPF 007.***.***-84
FGR INCORPORACOES S/A
CNPJ 02.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
KAROLINE FERNANDES TELES
OAB/GO 107337•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 14:29Processo Arquivado
04/07/2025, 14:29Processo Desarquivado
04/07/2025, 13:54SUBSTABELECIMENTO
03/07/2025, 16:18Processo Arquivado
02/04/2025, 18:27Comprovante de transferência de valores
02/04/2025, 18:26Processo Desarquivado
02/04/2025, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado
04/02/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 10:04Processo Arquivado
03/02/2025, 10:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aislan Santos Manzi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)
03/02/2025, 10:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gislene De Barros Manzi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)
03/02/2025, 10:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fgr Incorporacoes S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 30/01/2025 16:04:15)
03/02/2025, 10:03Encaminhamento de ofício de transferência via email - CEF
03/02/2025, 10:03Desmarcada - 15/05/2025 16:15
30/01/2025, 16:31Documentos
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 15:22
Sentença
•30/01/2025, 16:04