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5205896-95.2024.8.09.0095

Acao Penal Procedimento SumarissimoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/01/2026, 14:49

Certidão Expedida

30/01/2026, 14:48

Processo Arquivado

14/04/2025, 13:16

Intimação Lida

31/03/2025, 13:27

Intimação Expedida

31/03/2025, 12:20

Intimação Efetivada

31/03/2025, 12:20

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

28/03/2025, 14:43

Autos Conclusos

27/03/2025, 12:44

Transitado em Julgado

27/03/2025, 07:39

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 07:39

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 07:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, INC. VII, DO CPP). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA POR UNANIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME:1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença que julgou improcedente a denúncia e, de consequ&ec

05/03/2025, 00:00

Intimação Lida

28/02/2025, 16:11

Intimação Expedida

28/02/2025, 10:32

Intimação Efetivada

28/02/2025, 10:32
Documentos
Decisão
22/04/2024, 10:58
Despacho
03/07/2024, 13:34
Decisão
15/07/2024, 18:32
Despacho
30/07/2024, 18:32
Termo de Audiência
09/09/2024, 14:58
Sentença
21/11/2024, 13:31
Decisão
02/12/2024, 17:14
Despacho
03/02/2025, 10:22
Ementa
24/02/2025, 11:25
Relatório e Voto
24/02/2025, 11:25
Decisão
28/03/2025, 14:43