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5205896-95.2024.8.09.0095
Acao Penal Procedimento SumarissimoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/01/2026, 14:49Certidão Expedida
30/01/2026, 14:48Processo Arquivado
14/04/2025, 13:16Intimação Lida
31/03/2025, 13:27Intimação Expedida
31/03/2025, 12:20Intimação Efetivada
31/03/2025, 12:20Decisão -> Determinação -> Arquivamento
28/03/2025, 14:43Autos Conclusos
27/03/2025, 12:44Transitado em Julgado
27/03/2025, 07:39Autos Devolvidos da Instância Superior
27/03/2025, 07:39Autos Devolvidos da Instância Superior
27/03/2025, 07:39Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, INC. VII, DO CPP). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA POR UNANIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME:1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença que julgou improcedente a denúncia e, de consequ&ec
05/03/2025, 00:00Intimação Lida
28/02/2025, 16:11Intimação Expedida
28/02/2025, 10:32Intimação Efetivada
28/02/2025, 10:32Documentos
Decisão
•22/04/2024, 10:58
Despacho
•03/07/2024, 13:34
Decisão
•15/07/2024, 18:32
Despacho
•30/07/2024, 18:32
Termo de Audiência
•09/09/2024, 14:58
Sentença
•21/11/2024, 13:31
Decisão
•02/12/2024, 17:14
Despacho
•03/02/2025, 10:22
Ementa
•24/02/2025, 11:25
Relatório e Voto
•24/02/2025, 11:25
Decisão
•28/03/2025, 14:43