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5526792-92.2022.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.763,24
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ISRAEL BERNARDES DIAS
CPF 034.***.***-37
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Devolvidos pela Turma Recursal

12/03/2025, 19:12

Processo Arquivado

12/03/2025, 19:12

Transitado em Julgado

11/03/2025, 09:56

Autos Devolvidos da Instância Superior

11/03/2025, 09:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (03/02/2025 10:25:11))

13/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisProcesso n°: 5526792-92.2022.8.09.0051 DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme o artigo 49 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da ciência da sentença.No caso em comento, depreende-se que a intimação do embargante se deu em 02/12/2024. Port

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Bernardes Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15408) - )

03/02/2025, 10:25

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15408) - )

03/02/2025, 10:25

P/ O RELATOR

29/01/2025, 12:19

Recurso Intempestivo

29/01/2025, 12:19

embargos e habilitação

28/01/2025, 22:56

PETIÇÃO

10/01/2025, 09:37

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (28/11/2024 08:10:40))

09/12/2024, 03:02

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 28/11/2024 08:10:40)

28/11/2024, 08:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Bernardes Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 28/11/2024 08:10:40)

28/11/2024, 08:40
Documentos
Decisão
03/09/2022, 08:53
Decisão
28/10/2022, 20:56
Sentença
24/06/2024, 11:58
Decisão
20/09/2024, 14:55
Decisão
03/10/2024, 13:41
Despacho
23/10/2024, 19:37
Ementa
25/11/2024, 13:22
Relatório e Voto
25/11/2024, 13:22
Decisão Monocrática
03/02/2025, 10:25