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5700861-03.2023.8.09.0170

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Campinorte - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.7145-81
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.7145-81
VITIMA
ARIANE XAVIER DE SOUSA
VITIMA
MARCELO RODRIGUES ESTEVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/02/2025, 13:41

Transitado em Julgado

11/02/2025, 13:27

Por AFONSO ANTONIO GONÇALVES FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 11:29:03))

04/02/2025, 14:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Criminal Autos n° 5700861-03.2023.8.09.0170 Polo Ativo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: Marcelo Rodrigues Esteves e Nival Fernandes Silva Neto Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedim

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Rodrigues Esteves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 03/02/2025 11:29:03)

03/02/2025, 12:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nival Fernandes Silva Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 03/02/2025 11:29:03)

03/02/2025, 12:11

On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 03/02/2025 11:29:03)

03/02/2025, 12:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

03/02/2025, 11:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nival Fernandes Silva Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 11:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Rodrigues Esteves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 11:29

P/ SENTENÇA

25/10/2024, 19:33

ANTECEDENTES CRIMINAIS

06/08/2024, 10:24

P/ SENTENÇA

06/08/2024, 10:24

ALEGAÇÕES FINAIS

05/08/2024, 23:21

Juntada de Memoriais

31/07/2024, 11:34
Documentos
Decisão
29/10/2023, 13:00
Despacho
30/11/2023, 16:31
Decisão
14/12/2023, 23:55
Decisão
17/01/2024, 14:25
Despacho
17/01/2024, 14:47
Decisão
19/02/2024, 17:51
Despacho
05/03/2024, 21:39
Despacho
10/04/2024, 17:37
Decisão
08/07/2024, 13:08
Sentença
03/02/2025, 11:29