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5451015-95.2020.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - 2ª Vara Criminal_Migrada UPJ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2025, 09:18Processo Arquivado
26/04/2025, 09:18em 24/03/2025
26/04/2025, 09:17- Ofício Respondido
07/04/2025, 15:02Para Aparecida de Goiânia - Depósito Judicial
07/04/2025, 13:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hamilton Luciano Sousa Miranda - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 04/04/2025 17:28:50)
07/04/2025, 12:38Alvará Expedido
04/04/2025, 17:28Alvara judicial expedido aguardando assinatura
04/04/2025, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970 Processo n.º 5451015-95.2020.8.09.0011 Data da distribuição: 11/09/2020 META 02 - CNJ SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este docume
17/03/2025, 00:00Por CARLOS VINICIUS ALVES RIBEIRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (14/03/2025 13:16:00))
14/03/2025, 14:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
14/03/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hamilton Luciano Sousa Miranda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
14/03/2025, 13:16On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
14/03/2025, 13:16Término da Suspensão do Processo
08/03/2025, 03:00P/ SENTENÇA
03/03/2025, 13:03Documentos
Decisão
•14/09/2020, 13:42
Despacho
•22/09/2020, 11:45
Decisão
•25/09/2020, 20:27
Decisão
•14/10/2020, 12:48
Decisão
•17/12/2020, 12:57
Despacho
•18/02/2021, 18:56
Decisão
•16/09/2022, 16:53
Decisão
•20/09/2022, 14:39
Decisão
•11/09/2023, 15:55
Despacho
•18/10/2023, 09:21
Termo de Audiência
•25/10/2023, 16:29
Despacho
•27/10/2023, 14:31
Despacho
•15/05/2024, 18:01
Termo de Audiência
•03/02/2025, 13:23
Despacho
•14/03/2025, 13:16