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5748245-17.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/03/2025 15:40:45))

14/04/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 4.ª Vara Criminal e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: (62) 99809-1137 Processo nº: 5748245-17.2024.8.09.0011Acusado(a): DIONES DA SILVA LEAL- S E N T E N Ç A - Trata-se de ação penal, movida em face de DIONES DA SILVA LEAL devidamente qualificado, pela suposta prática da conduta descrita no artigo 3

03/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONES DA SILVA LEAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/03/2025 15:40:45)

02/04/2025, 19:28

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/03/2025 15:40:45)

02/04/2025, 19:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

27/03/2025, 15:40

Juntada -> Petição -> Parecer

12/03/2025, 14:25

Por LUDMILA FERREIRA PIRES DE RESENDE (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/03/2025 15:21:42))

12/03/2025, 14:25

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/03/2025 15:21:42)

07/03/2025, 15:33

DEPÓSITOS COMPROVANTES

07/03/2025, 15:21

P/ DESPACHO

20/02/2025, 15:27

Juntada -> Petição -> Parecer

20/02/2025, 14:43

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (30/01/2025 12:37:04))

13/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Termo de Audiência com Sentença - Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, Goiás E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: (62) 99809-1137 Autos n.: 5748245-17.2024.8.09.0011 Autuado(a): Diones da Silva Leal - AUDIÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025), às 14h50min, nesta cidade e Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiá

04/02/2025, 00:00

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/01/2025 12:37:04)

03/02/2025, 13:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONES DA SILVA LEAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/01/2025 12:37:04)

03/02/2025, 13:46
Documentos
Decisão
03/08/2024, 09:35
Termo de Audiência
03/08/2024, 16:24
Decisão
27/08/2024, 18:34
Decisão
10/09/2024, 19:19
Decisão
17/10/2024, 13:04
Termo de Audiência com Sentença
30/01/2025, 12:37
Sentença
27/03/2025, 15:40