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5994253-45.2024.8.09.0051

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
RHUAN SANTOS DE ARAUJO MATOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

04/02/2025, 00:00

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

03/02/2025, 16:50

Processo Arquivado

03/02/2025, 16:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RHUAN SANTOS DE ARAUJO MATOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/02/2025 14:05:06)

03/02/2025, 14:05

CERTIDÃO DE HONORÁRIOS

03/02/2025, 14:05

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 15:30

Despacho -> Mero Expediente

31/01/2025, 15:25

Realizada com Acordo - 24/02/2025 15:21

31/01/2025, 15:25

Para RHUAN SANTOS DE ARAUJO MATOS (Mandado nº 4055571 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (10/12/2024 18:07:05))

23/01/2025, 12:23

(Agendada para 24/02/2025 15:21)

14/01/2025, 16:04

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4055571 / Para: RHUAN SANTOS DE ARAUJO MATOS)

19/12/2024, 15:25

Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2024 14:09:53))

18/12/2024, 13:08

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 14:09:53)

17/12/2024, 18:45

Desmarcada - 13/12/2024 15:23

10/12/2024, 18:07

(Agendada para 13/12/2024 15:23)

19/11/2024, 14:16
Documentos
Decisão
31/10/2024, 14:09
Sentença
03/02/2025, 13:31