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5840157-24.2024.8.09.0067
Mandado de Segurança CívelDiálise/HemodiáliseTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/05/2025, 10:19Transitado em Julgado
09/05/2025, 10:19Intimação Lida
19/03/2025, 03:00Juntada de Documento
14/03/2025, 10:54Intimação Lida
10/03/2025, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e SucessõesProcesso nº 5840157-24.2024.8.09.0067Requerente: Joana Rodrigues Da CostaRequerido: Patricia Lemes De Lima SENTENÇACuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em substituiç&atil
10/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança
09/03/2025, 14:31Intimação Efetivada
09/03/2025, 14:31Intimação Expedida
09/03/2025, 14:31Autos Conclusos
14/02/2025, 09:14Juntada -> Petição
13/02/2025, 21:50Intimação Lida
13/02/2025, 03:02Juntada de Documento
04/02/2025, 17:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"353147"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5840157-24.2024.8.09.0067 DESPACHOIntime-se o impetrado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do parecer apresentado no NATJUS no evento n. 26.Após, conclusos p
04/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
03/02/2025, 14:04Documentos
Decisão
•02/09/2024, 17:10
Decisão
•26/09/2024, 14:31
Despacho
•10/12/2024, 07:51
Relatório e Voto
•03/02/2025, 10:06
Despacho
•03/02/2025, 14:04
Sentença
•09/03/2025, 14:31
Relatório e Voto
•10/03/2025, 10:04