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5204831-87.2020.8.09.0036

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
CELIO APARECIDO VITO DE MORAIS
Reu
JOSE IRONEITE DO NASCIMENTO LOIOLA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decisão -> Outras Decisões

05/03/2025, 18:32

autos conclusos

05/03/2025, 17:28

Autos Conclusos

05/03/2025, 17:28

Transitado em Julgado

04/03/2025, 21:10

Processo baixado à origem/devolvido

04/03/2025, 21:10

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE Nº 4128, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 05/02/2025

05/02/2025, 15:01

Por Maurício José Nardini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (03/02/2025 13:55:24))

04/02/2025, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelantes: C&eac MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Segunda Câmara Criminal Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher E-mail: [email protected] APELAÇÃO CRIMINAL Número: 5204831-87.2020.8.09.0036 Comarca: Cristalina

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celio Aparecido Vito De Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 03/02/2025 13:55:24)

03/02/2025, 14:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Ironeite Do Nascimento Loiola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 03/02/2025 13:55:24)

03/02/2025, 14:27

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 03/02/2025 13:55:24)

03/02/2025, 14:27

P/ O RELATOR

03/02/2025, 12:55

Parecer

03/02/2025, 12:51

Por Maurício José Nardini (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/01/2025 10:21:15))

03/02/2025, 12:51

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Maurício José Nardini

29/01/2025, 11:40
Documentos
Decisão
07/05/2020, 07:08
Despacho
07/06/2020, 15:49
Decisão
19/06/2020, 16:10
Decisão
22/06/2020, 09:47
Decisão
28/06/2020, 15:35
Decisão
29/06/2020, 16:34
Despacho
13/07/2020, 01:36
Decisão
23/07/2020, 10:48
Despacho
20/08/2020, 20:26
Decisão
02/09/2020, 17:47
Decisão
24/09/2020, 23:11
Decisão
07/10/2020, 00:33
Despacho
25/11/2020, 21:15
Decisão
30/11/2020, 17:17
Decisão
18/12/2020, 19:40