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5073651-24.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
09/05/2025, 14:3823/04/2025
24/04/2025, 14:45Processo Arquivado
24/04/2025, 14:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Proce
02/04/2025, 00:00Sentença - procedência em parte
01/04/2025, 09:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carlos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
01/04/2025, 09:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
01/04/2025, 09:26impug contestação
28/03/2025, 15:57P/ SENTENÇA
28/03/2025, 15:10Prazo Decorrido em branco para impugnar
28/03/2025, 15:09Realizada sem Acordo - 06/03/2025 16:00
06/03/2025, 16:10Juntada -> Petição -> Contestação
05/03/2025, 15:38Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
17/02/2025, 19:02Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Daycoval S.a.
04/02/2025, 13:44Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Daycoval S.a.(comunicação: "109187625432563873746432654")
04/02/2025, 12:28Documentos
Decisão
•01/02/2025, 18:26
Sentença
•01/04/2025, 09:26