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6155455-31.2024.8.09.0051
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
- Ofício Respondido
20/03/2025, 10:46Arquivamento
20/03/2025, 09:10Processo Arquivado
20/03/2025, 09:10Para Goiânia - Depósito Judicial
20/03/2025, 09:09CERTIDÃO (ARQUIVAMENTO SEM CUSTAS)
19/03/2025, 12:37TRÂNSITO EM JULGADO
19/03/2025, 12:36Juntada -> Petição
12/03/2025, 15:59Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 22:34:12))
12/03/2025, 15:59Término da Suspensão do Processo
12/03/2025, 13:17On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 22:34:12)
12/03/2025, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sal
12/03/2025, 00:00Sentença. Extinção de Punibilidade por Cumprimento de ANPP.
11/03/2025, 22:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO FRANKLIN NUNES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
11/03/2025, 22:34P/ SENTENÇA
07/03/2025, 14:35Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 16:35:29))
06/03/2025, 20:31Documentos
Despacho
•25/12/2024, 11:54
Decisão
•25/12/2024, 13:22
Decisão
•25/12/2024, 18:07
Decisão
•07/01/2025, 16:03
Despacho
•09/01/2025, 14:53
Decisão
•10/01/2025, 15:21
Despacho
•14/01/2025, 16:51
Decisão
•15/01/2025, 17:40
Despacho
•17/01/2025, 18:42
Decisão
•24/01/2025, 20:10
Despacho
•30/01/2025, 18:23
Decisão
•03/02/2025, 14:29
Decisão
•06/02/2025, 13:35
Sentença
•11/03/2025, 22:34