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5317807-72.2024.8.09.0076

Restituição de Coisas ApreendidasAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Iporá - Vara Criminal - I
Partes do Processo
ISAMAR LINHARES DA SILVA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
PATRINE FERREIRA DUARTE
OAB/GO 65961Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/02/2025, 15:22

Por PEDRO EUGENIO BELTRAME BENATTI (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (31/01/2025 23:23:06))

07/02/2025, 13:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásIporá - Vara Criminal [email protected]ção: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas ApreendidasProcesso n.: 5317807-72.2024.8.09.0076Polo Ativo: Isamar Linhares Da SilvaPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica DECISÃO Os presentes autos versaram, inicialmente, sob

04/02/2025, 00:00

On-line para Iporá - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 31/01/2025 23:23:06)

03/02/2025, 14:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isamar Linhares Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 31/01/2025 23:23:06)

03/02/2025, 14:26

Indefere pedido. Arquivamento.

31/01/2025, 23:23

RENUNCIA

09/12/2024, 14:56

RENUNCIA

05/12/2024, 11:46

P/ DECISÃO

07/11/2024, 12:52

Juntada -> Petição -> Parecer

07/11/2024, 12:18

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Antecipação de Tutela (10/10/2024 17:59:24))

21/10/2024, 03:09

On-line para Iporá - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Antecipação de Tutela - 10/10/2024 17:59:24)

11/10/2024, 12:05

Processo Desarquivado

11/10/2024, 12:05

TUTELA DE URGÊNCIA

10/10/2024, 17:59

Processo Arquivado

27/09/2024, 14:02
Documentos
Decisão
06/08/2024, 00:04
Decisão
31/01/2025, 23:23