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5035653-82.2024.8.09.0010

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CLAYTON ALVES DA SILVA
CPF 784.***.***-68
Autor
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP
CNPJ 03.***.***.0001-06
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 17:57

Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (03/02/2025 14:30:01))

13/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (03/02/2025 14:30:01))

13/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Protocolo: 5035653-82.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Clayton Alves Da SilvaCPF/CNPJ n. 784.441.011-68Endereço: Rua Manoel Mendanha, SN, Setor Central, AMERICANO DO BRASIL, CEP:76165000 - GOPolo passivo: Agencia Goiana De Infraestrutura E TransportesCPF/CNPJ n. 03.520.933/0001-06Endereço: GOVERNADOR JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA, 20,

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

03/02/2025, 14:30

On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

03/02/2025, 14:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

03/02/2025, 14:30

Int. as partes p/ requererem o que entender de direito, nada manifestaram

31/01/2025, 14:54

P/ DECISÃO

31/01/2025, 14:54

Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/12/2024 15:33:04))

16/12/2024, 03:18

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/12/2024 15:33:04))

16/12/2024, 03:18

Int. as partes p/ requererem o que de direito, em 10 dias

05/12/2024, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/12/2024, 15:33

On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/12/2024, 15:33

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/12/2024, 15:33
Documentos
Decisão
24/01/2024, 16:49
Despacho
17/06/2024, 23:05
Sentença
24/07/2024, 15:50
Decisão
24/09/2024, 20:15
Despacho
26/09/2024, 11:36
Ementa
14/10/2024, 10:45
Relatório e Voto
14/10/2024, 10:45
Decisão
03/02/2025, 14:30