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5345373-42.2022.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIZANDRA GUEDES GOMES DA SILVA
CPF 032.***.***-73
RICHARD DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 703.***.***-47
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
JULIANO GONCALVES BARCELOS
CPF 039.***.***-80
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
09/03/2026, 08:36Transitado em Julgado em 09/03/2026
09/03/2026, 08:36Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 94838/2026
09/02/2026, 21:11Protocolizada Petição 94838/2026 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/02/2026
09/02/2026, 20:51Publicado EMENTA / ACORDÃO em 09/02/2026 Petição Nº 1254030/2025 - AgRg
09/02/2026, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/02/2026, 01:07Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/1254030 - AgRg no AREsp 3047261 - Publicação prevista para 09/02/2026
05/02/2026, 13:20Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 1254030/2025 - AgRg no AREsp 3047261
03/02/2026, 16:25Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
26/12/2025, 18:15Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 1254030/2025
26/12/2025, 13:01Protocolizada Petição 1254030/2025 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 26/12/2025
26/12/2025, 12:45Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2025
19/12/2025, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/12/2025, 01:08Expedição de Ofício nº 337843/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de Goiás comunicando decisão
17/12/2025, 12:17Conheço do agravo de ELIZANDRA GUEDES GOMES DA SILVA e RICHARD DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento parcial para aplicar, em favor de ambos os agravantes, a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3.
17/12/2025, 11:50Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•06/10/2025, 21:10
DECISÃO TERMINATIVA
•17/12/2025, 11:50
Ofício
•17/12/2025, 12:16
EMENTA / ACORDÃO
•05/02/2026, 13:20