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5021582-15.2025.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 78.367,96
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
13/05/2025, 01:23Processo Arquivado
13/05/2025, 01:23Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (21/03/2025 17:33:17))
31/03/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA INTEGRATIVA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão proferida por este Juízo, ao fundamento de que
24/03/2025, 00:00Sentença Integrativa - Acolhimento de embargos de declaração de sentença
21/03/2025, 17:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pamplona & Arruda Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
21/03/2025, 17:33On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
21/03/2025, 17:33Certidão - conclusão - solicitação
17/03/2025, 12:40P/ SENTENÇA
17/03/2025, 12:40Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/02/2025 19:21:52))
25/02/2025, 03:00Certidão - tempestividade - embargos de declaração
15/02/2025, 19:21On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
15/02/2025, 19:21Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 15:24:30))
13/02/2025, 03:03Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
12/02/2025, 16:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Alega a parte autora, em síntese, que promoveu o r
04/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•15/01/2025, 08:58
Sentença
•03/02/2025, 15:24
Sentença
•21/03/2025, 17:33