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5032840-92.2023.8.09.0018
Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 43.642.003,60
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00Transito em julgado
01/04/2025, 12:48Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (02/02/2025 16:45:19))
13/02/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Bom JesusEstado de GoiásVara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64–3608-3069/1395Processo nº. 5032840-92.2023.8.09.0018Requerente: ESTADO DE GOIASRequerido(a): AGROBOM COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalSENTENÇA Tr
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROBOM COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/02/2025 16:45:19)
03/02/2025, 15:55On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/02/2025 16:45:19)
03/02/2025, 15:55Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2025, 16:45concluso
29/01/2025, 14:30Autos Conclusos
29/01/2025, 14:30vistou petição
29/01/2025, 14:29Juntada -> Petição
29/01/2025, 10:02Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/11/2024 15:20:16))
09/12/2024, 03:04On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/11/2024 15:20:16)
29/11/2024, 17:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROBOM COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/11/2024 15:20:16)
29/11/2024, 17:27Despacho -> Mero Expediente
29/11/2024, 15:20Documentos
Decisão
•25/01/2023, 14:04
Decisão
•30/03/2023, 14:07
Decisão
•30/03/2023, 16:53
Despacho
•28/05/2023, 12:55
Despacho
•31/07/2023, 23:16
Despacho
•18/09/2023, 08:25
Decisão
•18/12/2023, 10:23
Despacho
•23/04/2024, 14:35
Despacho
•05/07/2024, 18:05
Despacho
•08/08/2024, 18:09
Despacho
•02/09/2024, 17:51
Despacho
•25/10/2024, 17:50
Despacho
•13/11/2024, 11:26
Despacho
•29/11/2024, 15:20
Sentença
•02/02/2025, 16:45