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5168523-12.2017.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2019
Valor da Causa
R$ 16.778,98
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/04/2025, 15:02

* CCSC - Arquivamento - Serventia de origem

22/04/2025, 15:33

Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: José Augusto de Melo Silva)

22/04/2025, 15:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5168523-12.2017.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): ABRAÃO RIBEIRO DE LIMA (CPF/CNPJ n.º --)Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ n.º 00.000.000/0001-91) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito

22/04/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

18/04/2025, 20:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABRAÃO RIBEIRO DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

18/04/2025, 20:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

18/04/2025, 20:34

P/ DECISÃO

07/04/2025, 13:49

*CCSC - Certidão - Prazo em branco - Exequente

07/04/2025, 13:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5168523-12.2017.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&

12/03/2025, 00:00

INTIMAÇÃO

11/03/2025, 17:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABRAÃO RIBEIRO DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

11/03/2025, 17:23

P/ DECISÃO

11/03/2025, 13:58

Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)

06/02/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"674538"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarc

03/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
28/06/2017, 15:47
Decisão
08/08/2018, 15:46
Sentença
07/04/2019, 23:19
Despacho
07/05/2019, 23:58
Decisão Monocrática
11/06/2019, 13:30
Despacho
25/08/2019, 00:16
Despacho
15/10/2019, 16:58
Decisão
24/03/2020, 16:24
Despacho
11/08/2020, 08:14
Decisão
21/09/2020, 14:22
Despacho
06/04/2021, 12:39
Decisão
20/05/2021, 14:49
Decisão
09/08/2021, 08:54
Ato Ordinatório
04/07/2024, 14:01
Despacho
14/10/2024, 14:04