Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Rodrigues dos Santos Advogado: Ana Karolina Araujo Marques – OAB/MA 22.283
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão:
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0802364-13.2022.8.10.0057
Trata-se de demanda cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado que a parte autora, ora Apelante, alega não ter celebrado. A matéria em questão foi submetida ao regime do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Conforme noticiado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, que versem sobre os temas ali debatidos (Revisão das teses fixadas no IRDR n.º 5, relativas aos contratos de empréstimo consignado). Considerando que o presente feito trata exatamente da matéria objeto do referido incidente, impõe-se a sua suspensão até o julgamento definitivo do IRDR. Isto posto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do mencionado incidente. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator