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0802830-38.2021.8.10.0058
Agravo Em Recurso EspecialDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
01/03/2024, 18:53Transitado em Julgado em 01/03/2024
01/03/2024, 18:53Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2024
06/02/2024, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
05/02/2024, 19:55Não conhecido o recurso de LUIS GONZAGA FERREIRA BARBOSA
05/02/2024, 12:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2024
05/02/2024, 12:20Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito foi preparado para distribuição tendo ocorrido uma primeira distribuição por sorteio. Ocorre que, sem atentar para a primeira distribuição, o processo foi preparado novamente para distribuir, sendo os autos distribuídos novamente por sorteio. Certifico, por fim, o cancelamento da distribuição da segunda distribuição, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 2 de 10 de fevereiro de 2010.
12/12/2023, 15:15Cancelada a Distribuição em razão de erro material, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 2 de 10 de fevereiro de 2010.
12/12/2023, 15:05Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
11/12/2023, 13:46Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
11/12/2023, 13:38Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
11/12/2023, 13:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 13:11Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 13:03Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 12:51Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 12:34Documentos
Nenhum documento disponivel