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0802318-14.2021.8.10.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
ADILIO SOUSA CHOAIRY
CPF 002.***.***-56
Autor
DECOLAR.COM
Terceiro
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
LANA RAYANE MOREIRA MOTA
OAB/MA 22887Representa: ATIVO
RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
OAB/MA 17080Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2022, 14:19

Transitado em Julgado em 04/02/2022

17/02/2022, 14:18

Decorrido prazo de RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA em 04/02/2022 23:59.

17/02/2022, 11:31

Decorrido prazo de LANA RAYANE MOREIRA MOTA em 04/02/2022 23:59.

17/02/2022, 11:30

Publicado Intimação em 21/01/2022.

26/01/2022, 08:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022

26/01/2022, 08:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802318-14.2021.8.10.0007. REQUERENTE: ADILIO SOUSA CHOAIRY Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LANA RAYANE MOREIRA MOTA - MA22887, RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA - MA17080-A REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 Vistos em cor

12/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

11/01/2022, 09:24

Extinto o processo por desistência

10/01/2022, 11:07

Juntada de petição

06/01/2022, 13:22

Conclusos para julgamento

02/01/2022, 16:35

Juntada de Certidão

02/01/2022, 16:35

Distribuído por sorteio

31/12/2021, 19:19
Documentos
Sentença
10/01/2022, 11:07