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0801264-87.2021.8.10.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 6.815,89
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/04/2022, 12:10Transitado em Julgado em 25/03/2022
04/04/2022, 12:10Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 24/03/2022 23:59.
01/04/2022, 19:05Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 24/03/2022 23:59.
01/04/2022, 18:56Decorrido prazo de THAINA FERREIRA SOUSA em 25/03/2022 23:59.
28/03/2022, 10:34Publicado Sentença em 10/03/2022.
16/03/2022, 11:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
16/03/2022, 11:46Expedição de informações por telefone.
11/03/2022, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801264-87.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material Demandante THAINA FERREIRA SOUSA Demandado GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO-A - OABMA19405 Procuradoria Procuradoria da Gol Linhas Aéreas SA Outras Testemunhas PRISCILA PEREIRA DE AVELAR S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO
09/03/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 14:21Julgado improcedente o pedido
24/02/2022, 09:52Conclusos para julgamento
10/02/2022, 10:32Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
10/02/2022, 09:55Juntada de petição
07/02/2022, 16:27Juntada de termo
20/01/2022, 14:14Documentos
Sentença
•08/03/2022, 14:20
Sentença
•24/02/2022, 09:52
Despacho
•16/12/2021, 11:17