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0813451-47.2016.8.10.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2016
Valor da Causa
R$ 166.759,21
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Processos relacionados
Partes do Processo
TATIANA MEDEIROS IBIAPINA
CPF 944.***.***-87
ESTADO DO MARANHAO
CNPJ 06.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
OAB/MA 8928•Representa: ATIVO
GUILHERME AUGUSTO SILVA
OAB/MA 9150•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2022, 11:04Juntada de decisão
14/03/2022, 14:13Recebidos os autos
14/03/2022, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Tatiana Medeiros Ibiapina Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB-MA 9150) Embargado: Estado do Maranhão Representante: Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Tatiana Medeiros Ibiapina, com pedido de efeitos infringentes, em face de decisão monocr Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813451-47.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS
01/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Tatiana Medeiros Ibiapina Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB-MA 9150) Agravado: Estado do Maranhão Representante: Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Na decisão pretérita, neguei seguimento ao agravo interno consoante o art. 643 do RITJ/MA: Art. 643. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com ba Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813451-47.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS
17/01/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
27/08/2021, 12:27Juntada de contrarrazões
20/07/2021, 14:32Expedição de Comunicação eletrônica.
24/05/2021, 11:42Juntada de Ato ordinatório
24/05/2021, 10:52Juntada de petição
18/05/2021, 16:11Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 09:23Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
18/04/2021, 07:36Publicado Intimação em 24/03/2021.
25/03/2021, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
25/03/2021, 02:26Juntada de apelação
22/03/2021, 15:06Documentos
Decisão (expediente)
•31/01/2022, 12:44
Decisão
•31/01/2022, 10:31
Decisão (expediente)
•14/01/2022, 10:59
Decisão
•14/01/2022, 10:03
Despacho
•30/09/2021, 09:25
Decisão (expediente)
•09/09/2021, 12:58
Decisão
•09/09/2021, 12:26
Documento Diverso
•03/09/2021, 09:49
Documento Diverso
•03/09/2021, 09:49
Decisão (expediente)
•01/09/2021, 10:38
Decisão
•01/09/2021, 08:52
Ato Ordinatório
•24/05/2021, 10:52
Documento Diverso
•22/03/2021, 15:06
Sentença
•19/03/2021, 18:18
Sentença
•08/03/2021, 21:33